a. Fundadores;
b. Honorários;
c. Efectivos;
d. Empresariais.
1. Participar de maneira efectiva na concretização dos fins e objectivos do Clube;2. Promover e divulgar o Clube sempre que tal se torne oportuno;3. Pagar uma jóia de inscrição de cinco euros e uma quota mensal mínima de setenta e cinco cêntimos (nove euros por ano), no caso de sócio Empresarial não existe pagamento de jóia de inscrição, sendo a quota mensal mínima de cinco euros (sessenta euros por ano);4. Manter a sua condição de sócio por um período mínimo de dois anos;5. Participar na Assembleia Geral;6. Aceitar e cumprir o disposto nos Estatutos e Regulamento Interno que vierem a vigorar.
1. Votar e ser eleito para todos os lugares sujeitos a eleição;2. Examinar os livros de contas do Clube em período a determinar;3. Apresentar propostas, sugestões e críticas por escrito aos Orgãos do Clube;4. Requer a Assembleia Geral Extraordinária nos termos previstos;5. Beneficiar de todas as regalias proporcionadas pelo Clube;6. No caso de sócio Empresarial poderá inscrever até ao máximo de três funcionários por actividade, usufruindo os mesmos das regalias dos sócios Efectivos;
1. Aos associados que de algum modo ponham em causa o Clube pelo seu comportamento ou não cumprimento dos Regulamentos, podem ser aplicadas pela Direcção as seguintes penalidades:a. Advertência,b. Suspensão;2. Em casos extremos, a Direcção pode propôr à Assembleia Geral a demissão de um associado, devendo este ponto ser agendado na ordem de trabalhos da convocatória e o associado em causa ser convocado para participar no debate dessa questão, mas sem direito a voto;3. Serão eliminados automaticamente pela Direcção os associados que tenham quotização em atraso superior a dois anos, sem qualquer aviso prévio;4. A readmissão de um associado eliminado sujeita-o ao pagamento de uma nova jóia de inscrição de valor igual ao dobro da jóia de primeira inscrição (valor correspondente ao mencionado no nº 3 do Artigo 7º);5. A readmissão de um associado excluído só poderá ser decidida em Assembleia Geral com o voto favorável de dois terços dos presentes, sujeitando-se também a um indemnização mínima indicada no ponto anterior.
a. Ter as quotas em dia, o que se considera quando o associado satisfaz todos os pagamentos pelo menos até ao mês da realização da assembleia;b. Ser sócio do Clube há pelo menos SEIS meses seguidos;c. Não estar abrangido pela pena de suspensão;d. Ter mais de dezasseis anos;e. No caso de sócio Empresarial ser portador da respectiva credencial.
1. Alterar os Estatutos e/ou Regulamento Interno em reunião expressamente convocada para o efeito, sendo necessário para a obtenção desse efeito o voto favorável de, pelo menos, dois terços dos associados presentes;2. Discutir e aprovar quaisquer propostas apresentadas por associados ou Orgãos do Clube;3. Fazer cumprir os Estatutos, o Regulamento Interno e as disposições legais aplicáveis;4. Discutir e votar todos os relatórios, projectos, orçamentos e recursos que lhe sejam apresentados;5. Eleger os Corpos Gerentes;6. Discutir os Orgãos Gerentes, exigindo-se para isso que a Assembleia Geral haja sido convocada expressamente para o efeito e que a destituição seja votada no mínimo por dois terços dos associados presentes;7. Demitir qualquer sócio e julgar os recursos interpostos dos actos da Direcção;8. Decidir a sua soberania em todos os casos omissos.
1. A Assembleia Geral reúne ordinariamente:a. Na última quinzena de Março para discussão e votação do Relatório de Contas do ano anterior, sob apreciação do parecer do Conselho Fiscal;b. Durante o mês de Julho para discussão e votação do Plano de Actividades para a época desportiva seguinte e/ou durante o mês de Dezembro para actividades que tenham por base o ano civil;2. A Assembleia Geral reúne extraordinariamente:a. Por decisão do Presidente da Mesa da Assembleia Geral;b. A pedido da Direcção ou Conselho Fiscal;c. A requerimento de pelo menos cinquenta porcento dos associados;3. O pedido ou o requerimento de convocação de Assembleia Geral Extraordinária são dirigidos por escrito ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, deles constatando obrigatóriamente uma ordem de trabalhos e não pode, nestes casos, o Presidente da Mesa recusar a convocação.4. As Assembleias Gerais realizadas a requerimento de Grupos de associados só serão efectuadas quando estiverem presentes no mínimo dois terços dos requerentes.5. A Assembleia Geral compete-lhe ainda bianualmente a eleição dos Corpos Gerentes;
1. Administrar a vida do Clube e superintender as actividades do mesmos, zelando por todos os seus interesses, pelo bom funcionamento da actividade do Clube, de um modo genérico, para que se atinjam os fins consignados nos Estatutos e Regulamento Interno;2. Representar o Clube;3. Divulgar o Clube e os seus trabalhos;4. Pôr em prática as deliberações da Assembleia Geral;5. Estabelecer protocolos e acordos com outros Organismos;6. Organizar convenientemente a escrita e tê-la à disposição do Conselho Fiscal, quando este o julgar conveniente;7. Elaborar anualmente o Relatório de Contas submetendo-os ao parecer do Conselho Fiscal;8. Colocar o Relatório de Contas e Plano de Actividades à disposição dos associados nos seis dias anteriores às Assembleias Gerais previstas no nº 1 do Artº 12;9. Manter actualizado o inventário dos bens do Clube bem como prestá-lo a conferência à Direcção sua substituta no acto da posse;10. Promover a estabilidade financeira do Clube;11. Aceitar ou regeitar as propostas de novos associados comunicando-lhes a sua decisão;12. Fazer propostas à Assembleia Geral;13. Reunir periodicamente.
1. Acompanhar os actos administrativos da Direcção, zelando para que sejam cumpridos os Estatutos, o Regulamento Interno, as disposições legais aplicáveis e as decisões da Assembleia Geral;2. Redigir anualmente o parecer sobre o relatório de actividades e balanço financeiro a apresentar pela Direcção e às Assembleias Gerais respectivas;3. Assistir às reuniões da Direcção sempre que julgar conveniente, sem direito de voto;4. Consultar todos os elementos que julgue necessário para o bom desempenho das suas funções;5. Apresentar à Direcção as sugestões que entender de interesse para a vida do Clube;